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2014

ENTIDADES CULTURAIS E O CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS) À LUZ DA LEI 12.101/2009

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Rafael Neumayr e Alessandra Isabela Drummond de Alvarenga

Consulta-nos Associação…, doravante “consulente”, entidade privada sem fins lucrativos de natureza cultural, responsável pela gestão de museu público em virtude de parceria com a Administração Pública e realizadora de projetos na área das artes cênicas, suscitando se ela poderia obter o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS previsto na Lei nº 12.101/2009, fazendo jus, consequentemente, à imunidade das contribuições previdenciárias. Informa-nos ainda que remunera a Diretoria Executiva por meio de vínculo trabalhista formal, indagando se tal fato seria impeditivo à obtenção do certificado em questão. […]

 

Clique aqui para ler o parecer na íntegra, publicado na Revista de Direito do Terceiro Setor – RDTS | Belo Horizonte, ano 8, n. 15, p. 113-138, jan./jun. 2014.