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2014

MAIS UM CAPÍTULO: O MEI E A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL

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Alessandra Drummond

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.453/2014 surpreendeu o mercado, causando grande impacto no setor da economia criativa¹.

Mais um capítulo sobre o caso foi escrito ao final do dia 03/06/2014. Isso porque foi aprovada a redação final do PL pela Câmara dos Deputados, na qual foi incluída e aprovada a Emenda de Redação de Plenário n° 1, que terminou por alterar o conteúdo anterior de seu art. 14² , colocando fim à celeuma no âmbito daquela Casa ao revogar os efeitos do parágrafo primeiro do art. 18-B da vigente LC 123/2006. A redação da Emenda é a seguinte:

“Art. 14. A redação dada pela Lei Complementar n. 139, de 10 de novembro de 2011 ao § 1° do artigo 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006, para as atividades de prestação de serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deixa de produzir efeitos financeiros a partir de 09 de fevereiro de 2012, observado o disposto no § 2° do mesmo artigo.” (grifos nossos)

Dessa forma, a se confirmar tal redação, vê-se que a situação voltará a ser como era antes da LC 139/2012 – ou seja, a CPP somente incidirá sobre determinados serviços contratados por intermédio do MEI.

Ressalte-se, porém, que a definição da questão depende agora de apreciação pelo Senado Federal, para onde o PL foi encaminhado em 05/06/2014³ . Além disso, a aprovação do PL ainda em 2014 pode não ocorrer, ou, se ocorrer, pode vir a ser questionada judicialmente⁴; . Isso porque há precedente jurisprudencial no sentido de ser vedada a aprovação de projetos de lei que concedem benefícios fiscais em ano eleitoral, conforme o seguinte entendimento do TSE – Tribunal Superior Eleitoral:

EMENTA: DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO – BENEFÍCIOS FISCAIS – ANO DAS ELEIÇÕES. A norma do § 1° do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 é obstáculo a ter-se, no ano das eleições, o implemento de benefício fiscal referente à dívida ativa do Município bem como o encaminhamento à Câmara de Vereadores de projeto de lei, no aludido período, objetivando a previsão normativa voltada a favorecer inadimplentes. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator. (TSE, Cta – Consulta nº 153169, – Brasília/DF, Acórdão de 20/09/2011, Relator (a) Min. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO, Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 207, Data 28/10/2011).

Vale por fim esclarecer que, até a aprovação final do PLC nº 221, de 2012, a situação atual continua inalterada⁵ , não tendo havido qualquer mudança de entendimento pela Receita Federal até o momento.

[1]Para mais detalhes, confira nossos artigos anteriores: DRUMMOND, Alessandra; FEITAL, Thiago A. Opinião: A Contribuição Previdenciária Patronal e o MEI (Microempreendedor Individual). Disponível em http://www.direitoecultura.com.br/?p=5878, e, DRUMMOND, Alessandra; NEUMAYR, Rafael. Contribuição Previdenciária Patronal e Mei: Substitutivo Aprovado Na Câmara Adia Crise Para 2015. Disponível em: http://www.direitoecultura.com.br/?p=6088.

[2] Assim estava redigido o art. 14: “A redação dada pela Lei Complementar n. 139,de 10 de novembro de 2011, ao § do artigo 18–‐B da Lei Complementar n. 123, de 2006, para as atividades de prestação de serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, produz efeitos financeiros a partir de janeiro de 2015, observado o disposto no § do mesmo artigo”. (grifos nossos) Em tal redação, como alertamos anteriormente, o projeto previa que a CPP incidiria por ora exclusivamente sobre serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção e reparo de veículos, e determinava a sua aplicabilidade sobre todo e qualquer serviço, a partir de 1° de janeiro de 2015. Ou seja, a determinação do Substitutivo pela volta da redação anterior do art. 18‐B3 da Lei Complementar nº 123, de 2006 – que determinava a incidência da CPP apenas sobre determinados serviços – tinha “prazo de validade”.

[3] Segundo o relator do projeto na Câmara, Cláudio Puty (PT-PA), em entrevista concedida ao Jornal “O POVO”, o projeto deve seguir para o Senado na segunda‐feira (09/06/2014). Disse ainda o deputado que “está torcendo para que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB‐AL), escolha o senador José Pimentel (PT‐CE) como próximo relator da matéria na segunda casa” pois “ele já vem acompanhando e deve acelerar a votação do projeto sem modificações”. Já segundo Pimentel, “o texto aprovado na Câmara foi construído pelos deputados com o apoio do governo. Por isso, eu acredito que não teremos problema em aprová-lo rapidamente no Senado Federal. Vamos trabalhar para que a votação ocorra o mais breve possível”. Disponível em: http://www.opovo.com.br/app/opovo/economia/2014/06/05/noticiasjornaleconomia,3261788/camara‐aprova-mudancas-projeto-segue-para‐o‐senado.shtml Acesso em: 10/06/2014.

[4] Segundo o Jornal Valor Econômico, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, por meio de seu advogado Ricardo Almeida, ameaça recorrer contra a revisão do Simples: “Se vencerem a disputa no Legislativo, as micro e pequenas empresas ainda terão que enfrentar batalha no Judiciário. Segundo Almeida, a Febrafite vai apresentar representação ao TSE se a lei for aprovada este ano. A ação terá como base decisão do ministro Marco Aurélio Mello sobre consulta de 2011 em que o magistrado defendeu que a Lei Eleitoral proíbe a concessão de benefícios fiscais em anos de eleição. De acordo com  a norma, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública”. “Uma decisão favorável do tribunal poderia impedir a apreciação da norma ou a implementação do benefício fiscal”, afirma Ricardo Almeida.” Disponível em: http://www.valor.com.br/politica/3537492/auditores-ameacam-recorrer-contra-revisao‐do‐simples#ixzz30wZtRfxK Acesso em: 05/06/2014.

[5] Como reconheceu o Ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, em entrevista publicada, em 16/05/2014, pelo Brasil Econômico6: “Vamos mudar a lei, por meio do projeto que está em tramitação no Congresso Nacional. Vamos voltar com a palavra “excepcional”. Até que tudo isso aconteça, a lei está em vigor. Tem que recolher ou não contratar o MEI, é a orientação. Quanto aos retroativos, ainda não foram cobrados. Mas a Receita não vai cobrar ainda por orientação da Presidenta.”